O Judiciário, tem entendimento fixado, no sentido de que o Banco, deve devolver atualizado, valor de empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta em nome de um idoso.
Não existindo relação jurídica entre banco e cliente, e se ocorrer descontos em seu benefício previdenciário, o que lhe acarreta danos, são passíveis de indenização, tanto moral, quanto material.
Compete ao banco comprovar, sem deixar nenhuma dúvida, a regularidade da relação jurídica, demonstrando a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo consumidor, se não fizer, resta comprovada a ação fraudulenta por terceiros.
Fique atento ao extrato bancário, questione sempre todo e qualquer lançamento ali feito, que seja estranho ao seu conhecimento.
Ao se deparar com tal “fraude”, o consumidor deve:
- Procurar o banco e solicitar cancelamento do empréstimo e devolução do valor eventualmente descontado; caso não surta efeito:
- Abrir reclamação junto ao BACEN – link disponível na home deste site;
- Abrir reclamação junto ao PROCON – link disponível na home deste site;
- Formalizar Boletim de ocorrência para resguardar direitos – link disponível na home deste site;
- Posterior, buscar um advogado de sua confiança para lhe auxiliar na garantia de seus direitos.