Quem já não teve a surpresa por saber que o nome estava negativado nos órgãos de proteção ao crédito quando da tentativa de aprovação de crédito? Saiba que a inscrição do nome do consumidor/devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação é ilegal. Sendo assim, caso isso ocorra, o credor/fornecedor poderá ser responsabilizado judicialmente.
Fique por dentro dos seus direitos, consulte sempre um advogado (a).