Em São Paulo, a jurisprudência tem mostrado que o pagamento do ITCMD não é um requisito para a homologação da partilha, mas é necessário para a averbação do formal de partilha – averbação junto ao cartório de imóveis. Vou explicar em mais detalhes:
Atualidades sobre o ITCMD em São Paulo:
- Jurisprudência e Prática:
- Recentemente, decisões judiciais têm destacado que o pagamento do ITCMD é necessário para a averbação do formal de partilha no cartório, mas não impede a homologação da partilha pelo juiz. A homologação pode ocorrer enquanto o pagamento do imposto está em andamento, desde que a comprovação do pagamento seja apresentada antes da averbação.
- Processo de Inventário:
- Homologação da Partilha: O juiz pode homologar a partilha e decretar a divisão dos bens entre os herdeiros mesmo antes do pagamento total do ITCMD. Isso significa que a decisão judicial sobre a partilha dos bens pode ser feita sem que o imposto tenha sido totalmente quitado.
- Averbação: A transferência formal dos bens (averbação) no cartório só será realizada após a comprovação do pagamento do ITCMD. Portanto, a escritura pública de inventário ou o formal de partilha só será efetivamente registrado após a quitação do imposto.
- Procedimento em São Paulo:
- Declaração e Cálculo: A Declaração de ITCMD deve ser feita e o imposto deve ser calculado. O pagamento deve ser efetuado antes da averbação final.
- Certificado de Quitação: Embora a homologação não dependa do pagamento, o cartório exigirá a comprovação do pagamento para a averbação final dos bens no registro.
Resumo Prático:
- Homologação da Partilha: Pode ocorrer antes do pagamento completo do ITCMD.
- Averbação do Formal de Partilha: Requer a comprovação do pagamento do ITCMD.
- Certificado de Quitação: Necessário para a transferência formal dos bens.
Conclusão:
A jurisprudência atual permite a homologação da partilha sem a necessidade de pagamento total do ITCMD, mas exige a comprovação do pagamento para a averbação dos bens. É recomendável consultar um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo de inventário seja concluído corretamente.
