O superendividamento é o nome que se é dado a uma situação em que uma pessoa não consegue pagar suas dívidas e manter a situação financeira organizada.
A Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em 2021, foi criada para proteger o consumidor endividado e permitir a renegociação de dívidas.
É como se fosse uma recuperação judicial do CPF.
Compartilho com você, caro leitor, o relato de um processo recente onde representei a superendividada.
Nesse tipo de processo, é considerado super-endividado aquele que lhe sobre valor até R$ 600,00 mensais para garantir o seu mínimo existencial.
O mínimo existencial desse caso foi de R$ 1.303,00, logo entendeu o magistrado de que minha cliente não era superendividada e extinguiu o processo.
Portanto, é imprescindível antes de ajuizar o caso ficar atento a esses detalhes, e não somente se o montante de dividas extrapolam 30% dos rendimentos, mas sim, se o que sobra mensalmente esta ou não no parâmetro de R$ 600,00 – que é considerado mínimo existencial. https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/lei-do-superendividamento/
Assim, cada caso deve ser analisado e considerado os parâmetros com base na legislação e jurisprudência predominante vigente para garantir que o resultado do processo seja o melhor possível ao cliente.
