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SUPERENDIVIDAMENTO – SAIBA COMO E QUANDO UTILIZAR A LEI A SEU FAVOR

O superendividamento é o nome que se é dado a uma situação em que uma pessoa não consegue pagar suas dívidas e manter a situação financeira organizada. A Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em 2021, foi criada para proteger o consumidor endividado e permitir a renegociação de dívidas. É como se fosse uma […]

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ITCMD EM INVENTÁRIO – SAIBA COMO E QUANDO EFETUAR O RECOLHIMENTO

Em São Paulo, a jurisprudência tem mostrado que o pagamento do ITCMD não é um requisito para a homologação da partilha, mas é necessário para a averbação do formal de partilha – averbação junto ao cartório de imóveis. Vou explicar em mais detalhes: Atualidades sobre o ITCMD em São Paulo: Jurisprudência e Prática: Recentemente, decisões

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Você já ouviu falar sobre contrato de namoro?

O CONTRATO DE NAMORO AJUDA A BLINDAR PATRIMÔNIO O documento tem como foco afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmemte patrimoniais. É uma forma de blindar o patrimônio das pessoas. Nele pode constar uma série de considerações como Separação total de bens; Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois,

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Consumidor não pode ter seu nome negativado sem prévio aviso.

Quem já não teve a surpresa por saber que o nome estava negativado nos órgãos de proteção ao crédito quando da tentativa de aprovação de crédito? Saiba que a inscrição do nome do consumidor/devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação é ilegal. Sendo assim, caso isso ocorra, o credor/fornecedor poderá

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O banco reduziu seus limites sem aviso: quais os seus direitos?​​​

Sabe-se que as instituições financeiras têm o direito de conceder ou não crédito. No entanto, os bancos não podem abusar dessa liberalidade para reduzir ou cancelar abruptamente o limite de seus clientes. Toda alteração ou cancelamento deverá ser informada ao consumidor com razoável antecedência de 15 dias, através de notificação idônea; ​As reduções ou bloqueios sem comunicação prévia constitui abuso de direito e violação ao art. 6º,

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