Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina a pedido
de um banco para comprovação de horas extras de uma empregada. A Justiça entendeu que o pedido não
representa violação à intimidade da trabalhadora.
Geolocalização do aparelho celular é considerada prova judicial pela Justiça do Trabalho. A decisão foi do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina a pedido de um banco para comprovação de horas
extras de uma empregada. A Justiça entendeu que o pedido não representa violação à intimidade da trabalhadora.
O processo tramita desde 2020 na 2a Vara do Trabalho de Joinville e trata, dentre outros pedidos, do pagamento de horas extras. Em novembro do ano passado, durante uma audiência, o banco solicitou ao
juízo que os dados de do aparelho celular da bancária fossem requisitados à operadora de
telefonia, servindo como prova de que o registro das folhas de ponto da empresa estaria correto.
A juíza do trabalho Tatiane Sampaio autorizou parcialmente o pedido à operadora e determinou que a pesquisa fosse feita por amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual. “A prova digital é mais pertinente e eficaz do que a prova testemunhal” fundamentou a juíza, afirmando que os parâmetros da pesquisa evitariam a violação à privacidade da trabalhadora.
Fonte:https://www.telesintese. com.br/geolocalizacao-do-aparelho-celular-e- considerada-prova-judicial/
