A resposta é SIM.
A gestante pode pedir demissão, e este pedido deve ser homologado perante o sindicato da categoria, ou na sua falta pelo Ministério Público do Trabalho.
A gestante por ter estabilidade provisória, não fica impedida de pedir demissão caso desejar, mas o empregador deve ter a cautela de buscar a homologação conforme indicado acima, a fim de resguardar seus direitos, e não sofrer sanções/processo trabalhista futuramente.