ITCMD EM INVENTÁRIO – SAIBA COMO E QUANDO EFETUAR O RECOLHIMENTO

Em São Paulo, a jurisprudência tem mostrado que o pagamento do ITCMD não é um requisito para a homologação da partilha, mas é necessário para a averbação do formal de partilha – averbação junto ao cartório de imóveis. Vou explicar em mais detalhes:

Atualidades sobre o ITCMD em São Paulo:

  1. Jurisprudência e Prática:
    • Recentemente, decisões judiciais têm destacado que o pagamento do ITCMD é necessário para a averbação do formal de partilha no cartório, mas não impede a homologação da partilha pelo juiz. A homologação pode ocorrer enquanto o pagamento do imposto está em andamento, desde que a comprovação do pagamento seja apresentada antes da averbação.
  2. Processo de Inventário:
    • Homologação da Partilha: O juiz pode homologar a partilha e decretar a divisão dos bens entre os herdeiros mesmo antes do pagamento total do ITCMD. Isso significa que a decisão judicial sobre a partilha dos bens pode ser feita sem que o imposto tenha sido totalmente quitado.
    • Averbação: A transferência formal dos bens (averbação) no cartório só será realizada após a comprovação do pagamento do ITCMD. Portanto, a escritura pública de inventário ou o formal de partilha só será efetivamente registrado após a quitação do imposto.
  3. Procedimento em São Paulo:
    • Declaração e Cálculo: A Declaração de ITCMD deve ser feita e o imposto deve ser calculado. O pagamento deve ser efetuado antes da averbação final.
    • Certificado de Quitação: Embora a homologação não dependa do pagamento, o cartório exigirá a comprovação do pagamento para a averbação final dos bens no registro.

Resumo Prático:

  • Homologação da Partilha: Pode ocorrer antes do pagamento completo do ITCMD.
  • Averbação do Formal de Partilha: Requer a comprovação do pagamento do ITCMD.
  • Certificado de Quitação: Necessário para a transferência formal dos bens.

Conclusão:

A jurisprudência atual permite a homologação da partilha sem a necessidade de pagamento total do ITCMD, mas exige a comprovação do pagamento para a averbação dos bens. É recomendável consultar um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo de inventário seja concluído corretamente.

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