O banco reduziu seus limites sem aviso: quais os seus direitos?​​​

Sabe-se que as instituições financeiras têm o direito de conceder ou não crédito. No entanto, os bancos não podem abusar dessa liberalidade para reduzir ou cancelar abruptamente o limite de seus clientes.

Toda alteração ou cancelamento deverá ser informada ao consumidor com razoável antecedência de 15 dias, através de notificação idônea;

​As reduções ou bloqueios sem comunicação prévia constitui abuso de direito e violação ao art. , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor;

​Tal entendimento se aplica, inclusive, ao crédito pré-aprovado.

A redução do limite de crédito ou o bloqueio de cartão de crédito sem comunicação prévia gera direito à INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pois, inesperadamente, o consumidor é impossibilitado de usufruir as vantagens proporcionadas pelo limite de crédito, especialmente em situações em que o cliente esteja em situação de dependência do cartão de crédito – como em viagens.

​O limite do cheque especial cancelado de forma unilateral, impede o consumidor de utilizar-se de seu limite sem qualquer explicação e sem poder sacar dinheiro no terminal de autoatendimento. É uma falha na prestação de serviço que gera INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

EXCEÇÃO: ​Quando há suspeita de fraude, a instituição financeira pode bloquear cartões e contas sem aviso prévio até que seja efetuada a checagem de segurança. Dessa forma evita-se prejuízos ao próprio correntista. Todavia após a checagem, deve retornar os limites no status anterior.

 

 

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